A Contabilidade para Lucro Presumido é um processo fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a gestão financeira das empresas que optam por esse regime tributário. Trata-se de uma das opções disponíveis no Brasil, especialmente voltada para empresas de médio porte que buscam uma forma mais simplificada de calcular seus tributos. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da Contabilidade para Lucro Presumido, destacando as melhores práticas para sua implementação e detalhando as particularidades dos impostos devidos nesse regime.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, onde a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada a partir de uma margem de lucro presumida, que varia conforme a atividade da empresa. Em vez de apurar o lucro real (receitas menos despesas), o governo presume uma margem de lucro, facilitando o cálculo dos tributos.
Vantagens do Lucro Presumido
1- Simplicidade no cálculo dos impostos
2- Adequado para empresas com margens de lucro altas
3- Cálculo trimestral, o que facilita o controle fiscal
4- Possibilidade de redução da carga tributária para empresas com margem real inferior à presumida
Desvantagens do Lucro Presumido
1- Não permite abatimento de despesas
2- Limitação de receita bruta anual de até R$ 78 milhões
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Empresas de diversos setores podem optar pelo Lucro Presumido, desde que não ultrapassem o limite de receita bruta de R$ 78 milhões por ano. No entanto, algumas atividades são obrigatoriamente tributadas pelo Lucro Real, como instituições financeiras, empresas de factoring e cooperativas de crédito.
Além disso, empresas que realizam operações no exterior ou possuem incentivos fiscais específicos podem não ser elegíveis para o Lucro Presumido.
Como fazer a contabilidade para Lucro Presumido?
A contabilidade no regime de Lucro Presumido segue uma série de passos que precisam ser cuidadosamente observados. A seguir, veremos cada um desses passos em detalhes.
1 – Base de cálculo do Lucro Presumido
O primeiro passo na contabilidade do Lucro Presumido é definir a base de cálculo. Ela é determinada por uma presunção de lucro, que varia conforme a atividade da empresa. A Receita Federal define margens de presunção de lucro da seguinte forma:
Comércio: 8% da receita bruta
Serviços em geral: 32% da receita bruta
Indústria: 8% da receita bruta
Transporte de carga: 8% da receita bruta
Transporte de passageiros: 16% da receita bruta
Com essa margem definida, o cálculo dos tributos devidos fica mais simples.
2 – Classificassão da atividade da empresa

Classificar corretamente a atividade econômica da empresa é crucial para determinar a margem de presunção de lucro adequada. Atividades de comércio, serviços e indústria possuem margens diferentes, e um erro nessa classificação pode resultar em recolhimento incorreto de tributos e eventuais problemas fiscais.
3 – Manter os registros das receitas
Para realizar a contabilidade de maneira eficiente, é essencial manter todos os registros de receitas da empresa atualizados e organizados. No Lucro Presumido, as receitas são a base para o cálculo dos impostos, então a precisão nesse controle é fundamental. Sistemas de gestão financeira e contábil podem ajudar a automatizar e organizar esse processo, evitando erros que possam prejudicar a empresa.
4 – Calculo dos tributos devidos
Depois de determinar a base de cálculo e manter os registros financeiros em ordem, o próximo passo é calcular os tributos devidos. No Lucro Presumido, os impostos são calculados mensalmente e trimestralmente, conforme explicamos abaixo:
Impostos mensais:
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Calculado sobre a folha de pagamento dos funcionários, o FGTS corresponde a 8% do salário bruto de cada trabalhador.
INSS (Instituto Nacional de Seguro Social): Também sobre a folha de pagamento, o INSS é um tributo previdenciário que varia entre 8% e 11% do salário dos empregados, dependendo da faixa salarial.
PIS (Programa de Integração Social): No regime do Lucro Presumido, o PIS é calculado sobre o faturamento com alíquota de 0,65%.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): A alíquota da COFINS é de 3% sobre o faturamento, contribuindo para o financiamento da seguridade social no país.
ISS (Imposto sobre Serviços): O ISS incide sobre a prestação de serviços e varia de 2% a 5%, dependendo do município e do tipo de serviço prestado.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Esse imposto é de competência estadual e incide sobre a circulação de mercadorias. A alíquota varia conforme o estado e o tipo de mercadoria ou serviço.
Impostos trimestrais:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Calculado com base no percentual presumido de lucro, a alíquota do IRPJ é de 15%. Caso o lucro exceda R$ 20.000,00 mensais, aplica-se adicional de 10% sobre o valor excedente.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro presumido, dependendo da atividade da empresa.
5 – INSS sobre a folha de pagamento
Outro tributo importante para as empresas no regime de Lucro Presumido é o INSS sobre a folha de pagamento. Além da contribuição dos empregados, a empresa também deve pagar uma alíquota de 20% sobre a folha total de salários.
6 – Atender às obrigações fiscais
Além dos tributos, as empresas precisam atender a diversas obrigações acessórias, como a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições). O cumprimento dessas obrigações é fundamental para evitar multas e sanções fiscais.
7 – Revisão e planejamento fiscal

Por fim, é essencial realizar revisões periódicas e um planejamento fiscal adequado. O regime de Lucro Presumido pode ser vantajoso para muitas empresas, mas essa vantagem só será mantida com uma gestão financeira eficiente. Revisar regularmente os registros contábeis e fiscais, bem como planejar o pagamento de impostos de forma antecipada, pode evitar surpresas e garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
FAQ Perguntas Frequentes sobre contabilidade para lucro presumido
Quanto custa um contador para Lucro Presumido?
O custo de um contador para empresas no regime de Lucro Presumido pode variar bastante dependendo da região, do tamanho da empresa e da complexidade das operações. Em média, os serviços contábeis podem custar entre R$ 500 e R$ 2.000 mensais para pequenas e médias empresas. Esse valor pode aumentar se a empresa demandar serviços adicionais, como consultoria tributária, planejamento fiscal ou auditoria.
O custo inclui a gestão de livros fiscais, apuração de impostos, emissão de guias de pagamento e entrega das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal e outros órgãos competentes. É fundamental contratar um contador experiente nesse regime para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária.
Como fazer apuração do Lucro Presumido?
A apuração do Lucro Presumido envolve o cálculo dos tributos com base em uma margem de lucro presumida sobre o faturamento bruto da empresa. O processo pode ser resumido em algumas etapas:
Classificação da atividade da empresa: A margem de presunção de lucro depende do tipo de atividade, variando entre 8% para atividades comerciais e industriais, 16% para transporte de passageiros, e 32% para prestação de serviços, por exemplo.
Determinação da receita bruta: O cálculo começa pela apuração da receita bruta total da empresa no trimestre. Sobre essa receita, aplica-se a margem de presunção definida pela legislação para calcular o lucro presumido.
Cálculo dos tributos: O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é calculado sobre o lucro presumido, com alíquota de 15%, podendo haver um adicional de 10% caso o lucro exceda R$ 60.000 por trimestre. A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) também incide sobre o lucro presumido, com alíquota de 9%. Além disso, mensalmente, a empresa paga PIS, COFINS, ISS (quando aplicável), ICMS, entre outros impostos de acordo com a natureza da atividade.
Obrigações acessórias: A empresa precisa entregar declarações fiscais como a DCTF e EFD-Contribuições, entre outras.
O que pode deduzir no Lucro Presumido?
No regime de Lucro Presumido, as deduções são mais limitadas em comparação ao Lucro Real. Como o lucro é presumido a partir de um percentual da receita bruta, não há a possibilidade de deduzir despesas operacionais, como ocorre no regime de Lucro Real.
Entretanto, as empresas podem deduzir do cálculo de tributos alguns valores específicos, como o INSS patronal sobre a folha de pagamento, contribuições para o FGTS e despesas diretamente ligadas à folha de pagamento. Também é possível utilizar créditos de PIS e COFINS no regime cumulativo, aplicáveis a algumas operações de compra de mercadorias e insumos.
Essas deduções são limitadas e não envolvem a apuração de despesas dedutíveis comuns, como custos com matéria-prima, aluguel ou despesas administrativas, já que o regime de Lucro Presumido simplifica o processo ao determinar o lucro presumido de acordo com margens fixas por atividade econômica.
Conclusão
A contabilidade para empresas que optam pelo Lucro Presumido exige atenção aos detalhes e um controle rigoroso das receitas e despesas. Manter uma boa organização contábil e fiscal é fundamental para garantir que a empresa pague os tributos corretamente, evite problemas com o fisco e mantenha sua saúde financeira. Com as estratégias e dicas apresentadas neste artigo, você poderá conduzir a contabilidade da sua empresa de maneira eficiente e em conformidade com a legislação tributária brasileira.
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