Como deixar de ser MEI e virar Microempresa: passo a passo
Saiba quando deixar o MEI e como organizar o desenquadramento e a transição para Microempresa.

Ser MEI é uma excelente forma de começar um negócio de maneira simples. Mas chega um momento em que a empresa cresce, o faturamento aumenta, surgem novas necessidades e continuar como Microempreendedor Individual pode deixar de ser possível — ou até mesmo deixar de ser vantajoso.
É nesse momento que acontece a transição do MEI para Microempresa (ME).
Mas como fazer essa mudança? O que muda nos impostos? É preciso alterar o CNPJ? E quando o desenquadramento é obrigatório?
Vamos explicar.
Quando é necessário deixar de ser MEI?
Atualmente, o MEI possui limite de receita bruta de R$ 81 mil por ano. Para quem abre o negócio durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Além do faturamento, existem outras situações que podem provocar o desenquadramento do MEI, como ter atividade não permitida, abrir uma filial, participar de outra empresa como sócio ou administrador ou deixar de cumprir outras condições previstas para o enquadramento.
Por isso, crescer não significa apenas faturar mais. Mudanças na estrutura da empresa também podem exigir uma nova classificação empresarial.
O que acontece quando o MEI vira Microempresa?
Um ponto importante é entender que MEI e Microempresa não são exatamente a mesma classificação.
Ao deixar o SIMEI, a empresa passa a cumprir regras tributárias e contábeis diferentes. Dependendo da situação, pode permanecer no Simples Nacional, mas deixa de pagar os tributos pelo valor fixo mensal característico do MEI.
A tributação passa a considerar fatores como:
- faturamento;
- atividade exercida;
- enquadramento tributário;
- folha de pagamento;
- legislação aplicável à empresa.
Por isso, o acompanhamento contábil passa a ter uma importância ainda maior.
Passo a passo para deixar de ser MEI
O primeiro passo é identificar o motivo do desenquadramento.
Pode ser excesso de faturamento, alteração de atividade, mudança societária, abertura de filial ou até uma decisão voluntária do empresário.
Depois disso, é necessário realizar a comunicação de desenquadramento do SIMEI e verificar quais alterações cadastrais e registros precisam ser feitos.
Dependendo do caso, também podem ser necessárias alterações na Junta Comercial, Prefeitura, Estado e demais órgãos envolvidos na atividade empresarial.
Ultrapassei o faturamento. O que acontece?
Essa situação merece atenção especial.
Quando o limite anual é excedido, os efeitos do desenquadramento podem variar conforme o percentual ultrapassado e também conforme o momento em que isso ocorreu.
Se o excesso for de até 20%, em determinadas situações o desenquadramento produz efeitos a partir do ano seguinte.
Quando o limite é ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeitos retroativos, fazendo com que a empresa precise recalcular tributos referentes ao período.
Por isso, esperar o fim do ano para procurar orientação pode transformar um problema simples em uma situação tributária mais complexa.
Preciso trocar o CNPJ?
Em muitos casos, o empresário continua utilizando o mesmo CNPJ. O que ocorre é uma alteração no enquadramento e, quando necessário, nos dados empresariais.
Cada situação, porém, deve ser analisada individualmente.
A contabilidade ajuda nessa transição
Sair do MEI não precisa ser encarado como um problema.
Na maioria das vezes, a mudança significa que o negócio cresceu.
O mais importante é fazer a transição corretamente para que a empresa continue regular, pague os tributos adequados e possa crescer com segurança.
Seu MEI cresceu?
A Grupo Compliance pode analisar a situação da sua empresa, orientar o desenquadramento e cuidar da transição para Microempresa.
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